- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001545-71.2017.5.09.0669, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (DESCUMPRIMENTO DO INCISO IV DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT). O reclamante não observou o pressuposto do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, na medida em que não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário. Agravo de instrumento não provido. 2 - DANO EXISTENCIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL (DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT). O reclamante não observou o pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, ao transcrever o inteiro teor do acórdão sem indicar especificamente os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001545-71.2017.5.09.0669. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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