Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000545-53.2018.5.09.0749
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 21/10/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16 (SÚMULA 331, V, DO TST). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000545-53.2018.5.09.0749. Relator(a): DELAIDE MIR…