JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020304-38.2016.5.04.0029

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020304-38.2016.5.04.0029, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL PARA ANÁLISE SOBRE A EFETIVA CULPA IN VIGILANDO . VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020304-38.2016.5.04.0029. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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