- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0047740-60.2008.5.10.0004, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL PARA EXAME DA EXISTÊNCIA OU NÃO DA CULPA IN VIGILANDO . VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese fundamentada e lógica acerca da matéria discutida, consignando os fundamentos para o exercício do juízo de retratação e determinação do retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que examine, à luz do quadro-fático probatório dos autos, a existência ou não de culpa in vigilando, não havendo se falar em erro material, contradição, obscuridade ou omissão no julgado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0047740-60.2008.5.10.0004. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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