JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000476-93.2019.5.02.0383

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000476-93.2019.5.02.0383, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NÃO CONHECIMENTO - ÓBICES DA SÚMULA 422, I, DO TST E DO ART. 896-A, § 5º, DA CLT - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Nos termos do art. 896-A, § 5º, da CLT, é irrecorrível a decisão monocrática de relator que, em agravo de instrumento, considerar ausente a transcendência da matéria. 2. In casu , a decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre adicional de insalubridade, em razão do óbice Súmula 422, I, desta Corte e da inobservância da regra do art. 1.016, III, do CPC, que contaminam a própria transcendência do apelo, no aspecto. Também considerou a revista obreira intranscendente, admitida pelo despacho de admissibilidade proferido pela Vice-Presidência do TRT apenas quanto à indenização por danos morais decorrentes de revista íntima, em face de vício formal, constante do não atendimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A par de o presente agravo ser incabível quanto ao tema intranscendente do agravo de instrumento obreiro (adicional de insalubridade), à luz do art. 896-A, § 5º, da CLT, dada a irrecorribilidade da decisão, no tópico, o Reclamante, em relação ao único tema em que a revista foi admitida pelo TRT, não investe, no arrazoado do agravo, contra o fundamento adotado no despacho impugnado (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), limitando-se a renovar a própria questão de fundo referente à indenização por danos morais decorrentes de revista íntima e a defender eventual transcendência da matéria. 4. Assim, em face dos óbices do art. 896-A, § 5º, da CLT e da Súmula 422, I, do TST, o presente agravo não alcança conhecimento. Agravo não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000476-93.2019.5.02.0383. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 1000627-86.2016.5.02.0020

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 27/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a intranscendência do apelo, denegou-se seguimento ao recurso de revista da Reclamante quanto ao adicional de insalubridade, na medida em que não preenchidos os requisitos do art. 896-A da CLT. 2. No agravo, a Autora não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, mot…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020426-47.2021.5.04.0103

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/06/2024

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre o adicional de insalubridade, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 8…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001344-49.2018.5.02.0434

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. In casu, ficou assentado na decisão ora agravada que o óbice formal da Súmula 422 do TST, aplicado em relação ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, no qual não houve insurgên…

Agravo 1001413-90.2020.5.02.0085

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 20/08/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre tempo à disposição e o recurso de revista que tratava da indenização por danos morais em face da ausência de instalações sanitárias adequadas , foram julgados intranscendentes, por não atenderem…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000665-87.2019.5.06.0412

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo patronal, quer pelas matérias em debate (negativa de prestação jurisdicional e adicional de insalubridade), que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.