JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0114000-91.2010.5.21.0021

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Recurso de Embargos 0114000-91.2010.5.21.0021, Rel. Joao Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A decisão recorrida foi proferida em estrita sintonia com a Súmula 331, item V, desta Corte, o que atrai a incidência do disposto no art. 894, inc. II, in fine , da CLT. Recurso de Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0114000-91.2010.5.21.0021. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 22/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 1943000-86.2009.5.09.0011

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 22/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A decisão recorrida foi proferida em estrita sintonia com a Súmula 331, item V, desta Corte, o que atrai a incidência do disposto no art. 894, inc. II, in fine , da CLT. Recurso de Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1943000-86.2009.5.09.0011. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de …

Recurso de Embargos 0178900-91.2006.5.02.0073

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 22/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A decisão recorrida foi proferida em estrita sintonia com a Súmula 331, item V, desta Corte, o que atrai a incidência do disposto no art. 894, inc. II, in fine , da CLT. Recurso de Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0178900-91.2006.5.02.0073. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de …

Recurso de Embargos 0147000-23.2008.5.02.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 22/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A decisão recorrida foi proferida em estrita sintonia com a Súmula 331, item V, desta Corte, o que atrai a incidência do disposto no art. 894, inc. II, in fine , da CLT. Recurso de Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0147000-23.2008.5.02.0008. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de …

Recurso de Embargos 0002705-21.2010.5.10.0000

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 15/04/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A decisão recorrida foi proferida em estrita sintonia com a Súmula 331, item V, desta Corte, o que atrai a incidência do disposto no art. 894, inc. II, in fine , da CLT. Recurso de Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002705-21.2010.5.10.0000. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de …

Recurso de Embargos 0000141-43.2010.5.04.0871

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 01/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A decisão recorrida foi proferida em estrita sintonia com a Súmula 331, item V, desta Corte, o que atrai a incidência do disposto no art. 894, inc. II, in fine , da CLT. Recurso de Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000141-43.2010.5.04.0871. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.