JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0164885-98.2007.5.20.0003

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Recurso de Embargos 0164885-98.2007.5.20.0003, Rel. Joao Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOTSO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993. SÚMULA 331, ITEM V, DESTA CORTE. ÔNUS DA PROVA. Os arestos transcritos nas razões recursais revelam-se inespecíficos, a teor da Súmula 296 desta Corte, uma vez que não registram tese sobre a distribuição do ônus da prova da fiscalização da prestadora quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Recurso de Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0164885-98.2007.5.20.0003. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 22/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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