Recurso de Embargos 0000362-35.2010.5.03.0004
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 22/10/2020
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993. ÔNUS DA PROVA. A controvérsia reside em se saber a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato e da configuração da conduta culposa, para fins de atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.93…