JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010608-08.2017.5.15.0038

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo Interno 0010608-08.2017.5.15.0038, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-I deste Tribunal Superior, é incabível Agravo Interno previsto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015 (artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973), ou no artigo 265 do RITST, contra decisão proferida por Órgão colegiado, uma vez que tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. A interposição do referido recurso contra decisão emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho configura erro grosseiro, insuscetível de correção mediante a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes desta Corte superior. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010608-08.2017.5.15.0038. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0020262-49.2017.5.04.0030

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. CABIMENTO. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-I deste Tribunal Superior, é incabível agravo interno (artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015), ou agravo regimental (artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho), a decisão proferida por Órgão colegiado, uma vez que tais recursos destinam-se,…

Agravo Interno 0010018-25.2017.5.03.0148

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 15/04/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-I deste Tribunal Superior, é incabível Agravo Interno previsto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015 (artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973), ou no artigo 265 do RITST, contra decisão proferida por Órgão colegiado, uma vez que tais recursos destinam-se, exclusivamente, …

Agravo Interno 1000060-93.2016.5.02.0072

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-I deste Tribunal Superior, é incabível Agravo Interno previsto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015 (artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973), ou no artigo 265 do RITST, contra decisão proferida por Órgão colegiado, uma vez que tais recursos destinam-se, exclusivamente, …

Agravo Interno 0000009-44.2017.5.01.0282

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-I deste Tribunal Superior, é incabível Agravo Interno previsto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015 (artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973), ou no artigo 265 do RITST, contra decisão proferida por Órgão colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a …

Agravo Interno 0001954-33.2015.5.17.0010

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 11/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-I deste Tribunal Superior, é incabível Agravo Interno previsto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015 (artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973), ou no artigo 265 do RITST, contra decisão proferida por Órgão colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.