Agravo 1000920-56.2014.5.02.0463
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/08/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (art. 265 do RITST). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 100…