- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010353-90.2019.5.03.0110, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AJUIZAMENTO TARDIO DA AÇÃO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. Revelada contrariedade à Súmula 244, II, do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AJUIZAMENTO TARDIO DA AÇÃO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. Os direitos decorrentes do disposto no art. 7º, XVIII, da Constituição Federal, e no art. 10, II, "b", do ADCT, não têm sua eficácia condicionada à prévia ciência do empregador ou ao pedido de reintegração, uma vez que erigidos a partir de responsabilidade objetiva (Súmula 244, I e II, do TST). Trata-se de norma de ordem pública, irrenunciável e incondicional, pois visa à proteção do nascituro. Diante disso, o ajuizamento tardio da ação ou a ausência de pedido de reintegração não constituem abuso de direito e não obstam o recebimento da indenização substitutiva (OJ 399 da SBDI-1/TST). Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010353-90.2019.5.03.0110. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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