JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001472-18.2016.5.05.0032

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001472-18.2016.5.05.0032, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROGRESSÕES VERTICAIS. PCCS 2008. DIFERENÇAS SALARIAIS. REQUISITOS OBJETIVOS. OBSERVÂNCIA . A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A da CLT, equivale à ausência de transcrição, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001472-18.2016.5.05.0032. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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