- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001524-74.2019.5.02.0064, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - DESCABIMENTO. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE - VALIDADE. A incidência do óbice da Súmula 126 do TST, com relação ao fundamento, contido no acórdão regional, de não há notícia nos autos, sequer alegação pela empresa, de que houve a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT (Súmula 85, VI, do TST), impede a pesquisa de maltrato ao art. 7º, XIII e XXVI, da Carta Magna, quanto à validade do acordo de compensação de jornadas em atividade insalubre. 2. DIFERENÇA A TÍTULO DE DEPÓSITOS PARA O FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO PELA EMPRESA AO PATRONO DO RECLAMANTE. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, § 9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista nos tópicos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001524-74.2019.5.02.0064. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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