JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001366-21.2017.5.05.0291

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001366-21.2017.5.05.0291, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL INSUFICIENTE À DISCUSSÃO DA MATÉRIA IMPUGNADA. LEI 13.015/2014 . Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 8/2/2019, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a correta transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. As agravantes colacionaram excertos do acórdão recorrido que não apresentam todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para solucionar a questão, conforme a diretriz traçada pela Lei nº 13.015/14. Não transcreveram, portanto, os trechos do v. acórdão recorrido que são de fato relevantes para o deslinde da controvérsia. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001366-21.2017.5.05.0291. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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