Embargos de Declaração 0094400-73.2005.5.01.0035
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Contradição inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0094400-73.2005.5.01.0035. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)