JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1002419-84.2013.5.02.0342

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1002419-84.2013.5.02.0342, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM NENHUM DESTAQUE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002419-84.2013.5.02.0342. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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