- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010958-45.2017.5.18.0221, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/08/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade. Agravo interno conhecido e não provido. JULGAMENTO ULTRA PETITA . ARTIGO 896 DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica afronta a dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896 da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO NO ACT 2017/2018. DIFERENÇAS DEVIDAS. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. VIAGENS DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPÓSSUFICIÊNCIA. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA N° 463, I, DO TST . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010958-45.2017.5.18.0221. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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