- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100828-06.2016.5.01.0029, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/08/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA E FUNDAMENTADA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. PRESCRIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DA PARTE AUTORA DO QUADROS DA CBTU PARA A FLUMITRENS. ATO LESIVO OCORRIDO HÁ APROXIMADAMENTE 20 ANOS. ACTIO NATA. NATUREZA CONDENATÓRIA DA PRETENSÃO. JURISPRUDÊNCIA DO TST. Considerando que o suposto ato lesivo ocorreu em 1994 (transferência do autor da CBTU para a Flumitrens) - momento em que nasce a pretensão -, e que a presente reclamação foi ajuizada, apenas, em 2016, está consumada a prescrição. Não merece reparo a decisão regional. Precedentes desta Corte Superior em casos análogos ao dos autos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100828-06.2016.5.01.0029. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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