Embargos de Declaração 0001968-88.2014.5.09.0005
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001968-88.2014.5.09.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)