JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010707-23.2016.5.03.0013

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010707-23.2016.5.03.0013, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA. ART. 884, § 5º, DA CLT. No caso, o Tribunal Regional esclareceu que a decisão de mérito transitou em julgado após as decisões proferidas pelo STF, ocasionando a inexigibilidade do título executivo. Assim, não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 2.º, da CLT . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010707-23.2016.5.03.0013. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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