JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010736-74.2018.5.15.0076

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010736-74.2018.5.15.0076, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. PREQUESTIONAMENTO ( INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). A transcrição integral do acórdão recorrido em relação ao tema impugnado não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não há indicação do trecho específico da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010736-74.2018.5.15.0076. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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