Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017150-88.2015.5.16.0004
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. EMPRESA COM MÚLTIPLAS ATIVIDADES. IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superio…