JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010447-91.2019.5.03.0060

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010447-91.2019.5.03.0060, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. EMPRESA COM MÚLTIPLAS ATIVIDADES. IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (ÓBICE DA SÚMULA 422/TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010447-91.2019.5.03.0060. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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