Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002241-29.2014.5.02.0463
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DANO MORAL. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002241-29.2014.5.02.0463. Relator(a):…