JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000843-25.2016.5.05.0006

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000843-25.2016.5.05.0006, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, desta Corte. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 760.931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a omissão na fiscalização, sendo vedada a presunção de culpa. 2. Por ocasião do julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE 760.931/DF, o Supremo Tribunal Federal apenas reafirmou o seu entendimento acerca da possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública, não tendo firmado tese processual acerca da distribuição do ônus da prova. Diante do silêncio da Suprema Corte sobre a quem caberia o ônus da prova da efetiva fiscalização do ente público, é de se manter o entendimento que já vinha sendo adotado no âmbito desta Corte, no sentido de que, por ser o natural detentor dos meios de prova sobre a fiscalização das obrigações contratuais, pertence ao ente público o ônus de comprovar que desempenhou a contento esse encargo. 3. Assim, tendo o Tribunal Regional registrado a ausência de prova produzida pelo reclamado quanto à fiscalização das obrigações trabalhistas, deve ser mantida a sua responsabilidade subsidiária. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000843-25.2016.5.05.0006. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000434-63.2014.5.05.0024

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA . No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face de que "o segundo reclamado não trouxe aos autos documentos que demonstrem que houve fiscalização eficaz ou suficiente a ponto de impedir o descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010848-67.2014.5.01.0207

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA . No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face de que "não há provas que possam elidir a conduta culposa da Administração Pública, uma vez que, apesar de ter sido juntado o contrato de prestação de serviços firmado pelos réus, não se encontram…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001191-93.2017.5.05.0463

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA . No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face de que " o nexo de causalidade restou comprovado em face da omissão do entre público ao não adotar conduta fiscalizadora sobre os atos praticados pelo empregador" , decisão em harmonia com o dispo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000058-60.2018.5.10.0004

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. 1.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa da parte agravante, nos termos da Súmula 331, V, do TST, pela falta de fiscalização do contrato celebrado com a empresa prestadora de serviços. 1.2. Entendimento em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo T…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000228-03.2016.5.05.0631

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. Em recente decisão, no julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a ela prestam se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.