JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0012939-26.2017.5.15.0017

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
17/08/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0012939-26.2017.5.15.0017, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 12/08/2020, p. 17/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SEM O RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EM RAZÃO DE NÃO TER HAVIDO TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AO ÓRGÃO PÚBLICO POR CULPA IN VIGILANDO . O não reconhecimento do pressuposto recursal da transcendência da matéria veiculada no recurso de revista radica na premissa de que, no caso concreto, a Corte Regional firmou a sua convicção nas provas produzidas ao reputar evidenciada a conduta omissiva do órgão público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços, caracterizando a culpa in vigilando da administração pública, nos moldes da Súmula nº 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão proferida pelo STF na ADC 16/DF. Portanto, não houve desrespeito ao julgamento do STF no RE 760.931 (Tema 246 do ementário da repercussão geral). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012939-26.2017.5.15.0017. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 17/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0011127-68.2017.5.15.0042

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SEM O RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EM RAZÃO DE NÃO TER HAVIDO TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AO ÓRGÃO PÚBLICO POR CULPA IN VIGILANDO . O não reconhecimento do pressuposto recursal da transcendência da matéria veiculada no recurso de revista radica na premissa de que, no caso concreto, a Corte Regional firmou a sua convicção nas provas produzidas ao reputar evidenciada a conduta omissiva do órgão públi…

Agravo em Recurso de Revista 1001673-48.2017.5.02.0482

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SEM O RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EM RAZÃO DE NÃO TER HAVIDO TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AO ÓRGÃO PÚBLICO POR CULPA IN VIGILANDO . O não reconhecimento do pressuposto recursal da transcendência da matéria veiculada no recurso de revista radica na premissa de que, no caso concreto, a Corte Regional firmou a sua convicção nas provas produzidas ao reputar evidenciada a conduta omissiva do órgão públi…

Agravo em Recurso de Revista 1000094-42.2018.5.02.0252

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SEM O RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EM RAZÃO DE NÃO TER HAVIDO TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AO ÓRGÃO PÚBLICO POR CULPA IN VIGILANDO . O não reconhecimento do pressuposto recursal da transcendência da matéria veiculada no recurso de revista radica na premissa de que, no caso concreto, a Corte Regional firmou a sua convicção nas provas produzidas ao reputar evidenciada a conduta omissiva do órgão públi…

Agravo em Recurso de Revista 1000532-50.2016.5.02.0313

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SEM O RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EM RAZÃO DE NÃO TER HAVIDO TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AO ÓRGÃO PÚBLICO POR CULPA IN VIGILANDO . O não reconhecimento do pressuposto recursal da transcendência da matéria veiculada no recurso de revista radica na premissa de que, no caso concreto, a Corte Regional firmou a sua convicção nas provas produzidas ao reputar evidenciada a conduta omissiva do órgão públi…

Agravo em Recurso de Revista 0011775-75.2016.5.15.0109

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SEM O RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EM RAZÃO DE NÃO TER HAVIDO TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AO ÓRGÃO PÚBLICO POR CULPA IN VIGILANDO . O não reconhecimento do pressuposto recursal da transcendência da matéria veiculada no recurso de revista radica na premissa de que, no caso concreto, a Corte Regional firmou a sua convicção nas provas produzidas ao reputar evidenciada a conduta omissiva do órgão públi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.