JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000220-58.2019.5.02.0252

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000220-58.2019.5.02.0252, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os artigos 186 e 927 do Código Civil, que preveem a culpa in vigilando . Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei nº 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente à sua empregada as verbas trabalhistas que lhe eram devidas. Saliente-se que tal conclusão não implica afronta ao art. 97 da CF e contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 do STF, nem desrespeito à decisão do STF na ADC nº 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, mas da definição do alcance das normas inscritas nessa Lei, com base na interpretação sistemática. 2. JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA . A decisão recorrida revela perfeita harmonia com a OJ nº 382 da SDI-1 desta Corte, segundo a qual " A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997 ". Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000220-58.2019.5.02.0252. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUROS DE MORA. O Regional dirimiu a controvérsia em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI-1 do TST, segundo a qual não se aplicam à Fazenda Pública as normas do art. 1º-F da Lei 9.494/97 quando ela for condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE…

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