- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0019370-18.2006.5.10.0012, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois a decisão embargada enfrentou detidamente a controvérsia, procedendo ao regular juízo de retratação a fim de adequar o equacionamento da lide à tese jurídica fixada pelo STF no julgamento RE n° 760.931, em sede de repercussão geral (Tema nº 246). Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas apenas o inconformismo da embargante . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0019370-18.2006.5.10.0012. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.