JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000396-49.2018.5.02.0712

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Recurso de Revista 1000396-49.2018.5.02.0712, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 26/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão do tratamento conferido pela Lei nº 13.467/2017 ao pagamento do depósito recursal, verifica-se a transcendência jurídica , nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO. APÓLICE SEGURO COM PRAZO DE VIGÊNCIA. ARTIGO 899, § 11, DA CLT. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se é válida ou não a substituição do depósito recursal por apólice de seguro como garantia judicial, conforme previsto no § 11 do artigo 899 da CLT, com prazo de vigência. O § 11 do artigo 899 da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, dispõe que o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou por seguro garantia judicial. Extrai-se do teor do referido dispositivo que o legislador possibilitou a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial sem fazer qualquer imposição quanto ao prazo de vigência. No caso , ficou consignado na decisão recorrida que a apólice apresentada pela reclamada tem prazo de vigência até 8.11.2021. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada por deserção, por considerar que a apólice de seguro, com vigência de prazo, não é meio idôneo de garantia de juízo, impondo restrição não prevista no artigo 899, § 11, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000396-49.2018.5.02.0712. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000286-05.2019.5.12.0017

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 01/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - APÓLICE DE SEGURO COM VIGÊNCIA DETERMINADA - ART. 899, § 11, DA CLT INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/17 - CABIMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PRAZO DE 3 ANOS, CONFORME AO ART. 3º, VII, DO ATO CONJUNTO Nº 1/19 DO TST-CSJT-CGJT - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em tor…

Recurso de Revista 1001554-66.2018.5.02.0316

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 01/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - APÓLICE DE SEGURO COM VIGÊNCIA DETERMINADA - ART. 899, § 11, DA CLT INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/17 - CABIMENTO - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. In casu , o debate j…

Recurso de Revista 1001169-16.2017.5.02.0038

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . APÓS A VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO MEDIANTE SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em análise preliminar controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação do art. 899, § 11, da CLT, introduzido com a Lei nº 13.467/2017, quanto à validade de seguro-garantia judicial com prazo determinado. 2 - No…

Recurso de Revista 1001996-37.2017.5.02.0067

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 29/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão do tratamento conferido pela Lei nº 13.467/17 à viabilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, verifica-se a transcendência jurídica , nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. DESERÇÃO DO RECURSO OR…

Recurso de Revista 0011440-29.2017.5.15.0042

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 13/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão do tratamento conferido pela Lei nº 13.467/17 à viabilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, verifica-se a transcendência jurídica , nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA J…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.