JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002580-87.2012.5.02.0038

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
18/08/2020

TST – Agravo 0002580-87.2012.5.02.0038, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 12/08/2020, p. 18/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DESCABIMENTO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO PARA COMBATER DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Mostra-se incabível a interposição de agravo, com fundamento no art. 265 do Regimento Interno desta Corte, para combater decisão denegatória de recurso extraordinário que não está fundamentada no sistema de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, quando há disposição legal específica para veicular sua pretensão, no caso , o agravo em recurso extraordinário de que trata o art. 1.042 do CPC. 2. Não há dúvida plausível sobre a interposição do recurso na espécie, por expressa previsão legal e disciplina própria, consubstanciando equívoco inescusável da parte recorrente, a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Hipótese de incidência da multa equivalente a 5% do valor atualizado da causa (§ 4º do art. 1.021 do CPC/2015). Agravo não conhecido, por incabível. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0002580-87.2012.5.02.0038. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 18/08/2020.)
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