JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100953-77.2016.5.01.0027

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo 0100953-77.2016.5.01.0027, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA . ÔNUS DA PROVA DO PODER PÚBLICO. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100953-77.2016.5.01.0027. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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