JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000614-18.2017.5.05.0463

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000614-18.2017.5.05.0463, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760.931-DF. TEMA Nº 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que na hipótese sub judice foi observada a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 760.931-DF, em repercussão geral. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000614-18.2017.5.05.0463. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000214-60.2017.5.05.0024

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760.931-DF. TEMA Nº 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que na hipótese sub judice foi observada a tese firmada pelo Supremo Tribunal Fed…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000288-65.2017.5.05.0493

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760.931-DF. TEMA Nº 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que na hipótese sub judice foi observada a tese firmada pelo Supremo Tribunal Fed…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000808-90.2017.5.05.0342

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760.931-DF. TEMA Nº 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que na hipótese sub judice foi observada a tese firmada pelo Supremo Tribunal Fed…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001364-29.2016.5.05.0342

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760.931-DF. TEMA Nº 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi mantida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com fundamento na aplicação da Súmula nº 331, item V, do TST. Agravo des…

Agravo 0101052-37.2016.5.01.0483

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760.931-DF. TEMA Nº 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, tendo em vista que na hipótese sub judice foi observada a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 760.931-DF, em repercussão geral. Agrav…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.