- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001241-14.2015.5.11.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática. A terceira reclamada, ora agravante , no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à questão de fundo apresentada no recurso de revista, referente à responsabilidade subsidiária, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação no agravo de instrumento . Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do novo CPC. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001241-14.2015.5.11.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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