Agravo em Agravo de Instrumento 0002223-93.2012.5.10.0003
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/10/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760.931-DF. TEMA Nº 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se exerceu o Juízo de retratação previsto no art…