JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0006177-49.2014.5.01.0482

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0006177-49.2014.5.01.0482, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1 . 022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0006177-49.2014.5.01.0482. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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