- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo 0003063-22.2013.5.02.0026, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PROTEÇÃO ESPECIAL, MEDIANTE LEI, AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER (ART. 7º, XX, CF), SEM CONFIGURAR AFRONTA À ISONOMIA (ART. 5º, "CAPUT" E I, CF). 2. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 E OJ 397/SBDI-1 DO TST. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A Parte requer a observância da Súmula 340/TST e da OJ 397/SBDI-I/TST sob o argumento de que a Reclamante recebe remuneração mista. Todavia, da leitura do acórdão recorrido, não se constata o pagamento de remuneração mista à Reclamante, pois a decisão colegiada não discriminou as verbas pagas à obreira. Frise-se, ademais, que o acórdão recorrido manteve a sentença que não reconheceu à empregada o pedido de incorporação de "comissões pagas por fora", ante a ausência de provas acerca de sua percepção pela Reclamante. Diante disso, não se verificam os pressupostos fáticos hábeis a autorizar a incidência da Súmula 340/TST e da OJ 397/SBDI-I/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0003063-22.2013.5.02.0026. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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