JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011584-63.2017.5.15.0022

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Recurso de Revista 0011584-63.2017.5.15.0022, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR - LIMITE MÁXIMO DE 2/3 DA CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADES DE INTERAÇÃO COM EDUCANDOS - DIREITO AO ADICIONAL DE 50% DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de violação aos artigos 30, I, III e V, 37, caput, X e XIII, 39, caput e § 1º, 61, § 1º, II, "a" e "c", e 169, § 1º, I e II, da CF, 320 da CLT, 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/08 e 31, III, da LDB, 7º e 8º da Lei Complementar Municipal nº 259/11, 27, parágrafo único, e 28, I, e ao Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 207/06 e à Lei Complementar Municipal nº 296/14 e divergência jurisprudencial ). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, esta Corte Superior adotou o entendimento de que a consequência jurídica do descumprimento de regra que disciplina a composição interna da jornada de trabalho, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as aulas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011584-63.2017.5.15.0022. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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