JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001490-96.2017.5.02.0411

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
08/09/2020

TST – Agravo 1001490-96.2017.5.02.0411, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 08/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. Intervalo intrajornada. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001490-96.2017.5.02.0411. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 08/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001013-92.2015.5.02.0492

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. JULGAMENTO EXTRA PETITA . VALE-REFEIÇÃO. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001013-92.2015.5.02.0492. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 08/09/2020.)

Agravo 1002087-57.2016.5.02.0716

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002087-57.2016.5.02.0716. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 08/09/2020.)

Agravo 0021181-75.2015.5.04.0008

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021181-75.2015.5.04.0008. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 24/06/2020. Ju…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000772-38.2017.5.02.0302

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000772-38.2017.5.02.0302. Relator(a): JO…

Agravo 0010584-98.2015.5.01.0018

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010584-98.2015.5.01.0018. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 14/09/2020.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.