Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010001-85.2019.5.03.0061
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. APOSENTADORIA ESPECIAL. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, §9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010001-85.2019.5.03.0061. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11…