Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000511-70.2019.5.02.0054
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 28/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. A transcrição quase integral do acórdão, sem destaque algum dos trechos impugnados, além daquele feito pelo Regional, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses regionais comba…