JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0245000-69.2008.5.02.0069

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0245000-69.2008.5.02.0069, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não demonstrados os pressupostos de cabimento previstos nos arts. 897-A da CLT e 1022 do NCPC, os embargos de declaração não merecem ser providos. A pretensão de obter novo exame da matéria julgada não se coaduna com o referido recurso. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0245000-69.2008.5.02.0069. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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