JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001290-37.2012.5.04.0020

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0001290-37.2012.5.04.0020, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REMÉDIO PROCESSUAL IMPRÓPRIO. Os embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar a decisão para ajustá-la ao entendimento da parte, pois se destinam, exclusivamente, a eliminar obscuridade, omissão ou contradição, irregularidades não constatadas no acórdão embargado, nos termos do art. 897-A da CLT. A rediscussão da matéria pressupõe recurso próprio. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, vigente à época de interposição do apelo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001290-37.2012.5.04.0020. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000233-14.2015.5.04.0461

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REMÉDIO PROCESSUAL IMPRÓPRIO. Os embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar a decisão para ajustá-la ao entendimento da parte, pois se destinam, exclusivamente, a eliminar obscuridade, omissão ou contradição, irregularidades não constatadas no acórdão embargado, nos termos do art. 897-A da CLT. A rediscussão da matéria pressupõe recurso próprio. Inexistente qualquer um dos víci…

Embargos 0000139-38.2013.5.03.0017

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REMÉDIO PROCESSUAL IMPRÓPRIO. Os embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar a decisão para ajustá-la ao entendimento da parte, pois se destinam, exclusivamente, a eliminar obscuridade, omissão ou contradição, irregularidades não constatadas no acórdão embargado, nos termos do art. 897-A da CLT. A rediscussão da matéria pressupõe recurso próprio. Inexistente qu…

Embargos 1001288-49.2016.5.02.0090

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS . Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimen…

Embargos de Declaração 0093740-49.2007.5.02.0466

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REMÉDIO PROCESSUAL IMPRÓPRIO. Os embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar a decisão para ajustá-la ao entendimento da parte, pois se destinam exclusivamente a eliminar obscuridade, omissão ou contradição, irregularidades estas não constatadas no acórdão embargado, nos termos do art. 897-A da CLT. A rediscussão da matéria pressupõe recurso próprio. Inexistente qualquer dos vícios previstos n…

Embargos de Declaração 0010886-88.2015.5.03.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC (art. 535 do CPC de 1973). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.