JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001587-90.2011.5.06.0192

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
18/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0001587-90.2011.5.06.0192, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 12/08/2020, p. 18/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS - INEXISTÊNCIA - NATUREZA PROCRASTINATÓRIA - MULTA. Os embargos de declaração devem ter como finalidade o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. A insurgência da parte contra matéria amplamente debatida revela tanto a inadequação da via eleita quanto a notória tentativa de procrastinação do feito, sujeitando-se às penalidades previstas no art . 1.026, § 2º, do CPC/2015. Embargos de declaração desprovidos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001587-90.2011.5.06.0192. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 18/08/2020.)
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