JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010244-78.2017.5.15.0024

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo 0010244-78.2017.5.15.0024, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 02/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE REAJUSTES SALARIAIS PELA CONCESSÃO DE ABONOS. ÓBICE PROCESSUAL AO EXAME DO RECURSO DE REVISTA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista, desatendendo ao comando do artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como na presente hipótese, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com imposição de multa e determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010244-78.2017.5.15.0024. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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