Embargos de Declaração 0000523-66.2013.5.20.0004
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000523-66.2013.5.20.0004. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)