JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0132200-25.2012.5.17.0010

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0132200-25.2012.5.17.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo . Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0132200-25.2012.5.17.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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