Embargos de Declaração 0002457-07.2011.5.02.0012
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 09/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO COMPROVAÇÃO. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002457-07.2011.5.02.0012. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 0…