- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020487-46.2015.5.04.0028, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. CONTRATO DE EMPREGO EXTINTO EM 2014. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca do pagamento integral do intervalo intrajornada concedido de forma parcial. 2 . Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não há falar em transcendência econômica , visto que o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária; b) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Súmula n.º 437, I e III, deste Tribunal Superior; c) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da plena vigência da Súmula n.º 437, I, desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal. 3 . Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4 . Agravo de Instrumento não provido (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020487-46.2015.5.04.0028. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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