Informativo STF 10
26 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional;Direito Tributário
ICMS: Repasse a Municípios
ADI 95 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 18 out 1995
- 02Direito Constitucional;Direito Penal
Crimes Praticados por Governador
ADI 978 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995
A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.
- 03Direito Constitucional
Crimes Praticados por Governador
ADI 1008 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995
A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.
- 04Direito Constitucional
Crimes Praticados por Governador
ADI 1009 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995
A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.
- 05Direito Constitucional;Direito Penal
Crimes Praticados por Governador
ADI 1010 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995
A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.
- 06Direito Constitucional
Crimes Praticados por Governador
ADI 1011 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995
A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.
- 07Direito Constitucional
Crimes Praticados por Governador
ADI 1012 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995
A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.
- 08Direito Constitucional
Crimes Praticados por Governador
ADI 1013 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995
A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.
- 09Direito Constitucional
Crimes Praticados por Governador
ADI 1014 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995
A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.
- 10Direito Constitucional
Crimes Praticados por Governador
ADI 1015 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995
A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.
- 11Direito Constitucional
Crimes Praticados por Governador
ADI 1016 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995
A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.
- 12Direito Constitucional
Crimes Praticados por Governador
ADI 1017 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995
A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.
- 13Direito Constitucional
Crimes Praticados por Governador
ADI 1018 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995
A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.
- 14Direito Constitucional;Direito Penal
Crimes Praticados por Governador
ADI 1019 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995
A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.
- 15Direito Constitucional
Crimes Praticados por Governador
ADI 1020 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995
A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.
- 16Direito Constitucional
Crimes Praticados por Governador
ADI 1021 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995
A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.
- 17Direito Constitucional
Crimes Praticados por Governador
ADI 1022 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995
A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.
- 18Direito Constitucional
Crimes Praticados por Governador
ADI 1023 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995
A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.
- 19Direito Constitucional
Crimes Praticados por Governador
ADI 1024 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995
A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.
- 20Direito Constitucional
Crimes Praticados por Governador
ADI 1025 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995
A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.
- 21Direito Constitucional
Crimes Praticados por Governador
ADI 1027 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995
A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.
- 22Direito Constitucional;Direito Penal
Crimes Praticados por Governador
ADI 1028 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995
A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.
- 23Direito Constitucional
Conselho Monetário Nacional
ADI 1312 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 20 out 1995
- 24Direito Constitucional;Direito Tributário
ICMS: Creditamento e Fraude
HC 72584 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Segunda Turma · julgado em 17 out 1995
- 25Direito Penal
Reincidência e Sursis
HC 72605 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Segunda Turma · julgado em 17 out 1995
- 26Direito Penal
Crime Continuado e Fixação da Pena
HC 72959 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 17 out 1995
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.