JurisprudênciaIA

Informativo STF 10

26 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional;Direito Tributário

    ICMS: Repasse a Municípios

    ADI 95 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 18 out 1995

  • 02Direito Constitucional;Direito Penal

    Crimes Praticados por Governador

    ADI 978 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995

    A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.

  • 03Direito Constitucional

    Crimes Praticados por Governador

    ADI 1008 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995

    A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.

  • 04Direito Constitucional

    Crimes Praticados por Governador

    ADI 1009 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995

    A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.

  • 05Direito Constitucional;Direito Penal

    Crimes Praticados por Governador

    ADI 1010 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995

    A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.

  • 06Direito Constitucional

    Crimes Praticados por Governador

    ADI 1011 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995

    A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.

  • 07Direito Constitucional

    Crimes Praticados por Governador

    ADI 1012 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995

    A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.

  • 08Direito Constitucional

    Crimes Praticados por Governador

    ADI 1013 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995

    A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.

  • 09Direito Constitucional

    Crimes Praticados por Governador

    ADI 1014 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995

    A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.

  • 10Direito Constitucional

    Crimes Praticados por Governador

    ADI 1015 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995

    A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.

  • 11Direito Constitucional

    Crimes Praticados por Governador

    ADI 1016 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995

    A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.

  • 12Direito Constitucional

    Crimes Praticados por Governador

    ADI 1017 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995

    A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.

  • 13Direito Constitucional

    Crimes Praticados por Governador

    ADI 1018 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995

    A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.

  • 14Direito Constitucional;Direito Penal

    Crimes Praticados por Governador

    ADI 1019 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995

    A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.

  • 15Direito Constitucional

    Crimes Praticados por Governador

    ADI 1020 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995

    A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.

  • 16Direito Constitucional

    Crimes Praticados por Governador

    ADI 1021 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995

    A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.

  • 17Direito Constitucional

    Crimes Praticados por Governador

    ADI 1022 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995

    A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.

  • 18Direito Constitucional

    Crimes Praticados por Governador

    ADI 1023 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995

    A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.

  • 19Direito Constitucional

    Crimes Praticados por Governador

    ADI 1024 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995

    A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.

  • 20Direito Constitucional

    Crimes Praticados por Governador

    ADI 1025 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995

    A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.

  • 21Direito Constitucional

    Crimes Praticados por Governador

    ADI 1027 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995

    A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.

  • 22Direito Constitucional;Direito Penal

    Crimes Praticados por Governador

    ADI 1028 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 19 out 1995

    A disciplina do art. 86, § 3º e 4º da Constituição Federal, que exclui, quanto ao Presidente da República, a possibilidade de prisão, nas infrações penais comuns, antes da sentença condenatória, e a de ser ele responsabilizado, na vigência do mandato, por ato estranho ao exercício de suas funções, aplica-se exclusivamente ao Presidente da República, não servindo de modelo para os Estados.

  • 23Direito Constitucional

    Conselho Monetário Nacional

    ADI 1312 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 20 out 1995

  • 24Direito Constitucional;Direito Tributário

    ICMS: Creditamento e Fraude

    HC 72584 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Segunda Turma · julgado em 17 out 1995

  • 25Direito Penal

    Reincidência e Sursis

    HC 72605 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Segunda Turma · julgado em 17 out 1995

  • 26Direito Penal

    Crime Continuado e Fixação da Pena

    HC 72959 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 17 out 1995

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.