JurisprudênciaIA

Informativo STF 1003

18 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito do Trabalho

    Índices de correção monetária aplicáveis a débitos trabalhistas e depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho

    ADC 58 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 18 dez 2020

    É inadequada a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Devem ser utilizados na Justiça Trabalhista os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).

  • 02Direito do Trabalho

    Índices de correção monetária aplicáveis a débitos trabalhistas e depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho

    ADC 59 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 18 dez 2020

    É inadequada a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Devem ser utilizados na Justiça Trabalhista os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).

  • 03Direito Constitucional

    Concessão de descontos em farmácias e competência legislativa concorrente

    ADI 2435 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 19 dez 2020

    É formalmente inconstitucional lei estadual que concede descontos aos idosos para aquisição de medicamentos em farmácias localizadas no respectivo estado.

  • 04Direito Processual Civil

    Requisição de pequeno valor e prazo para pagamento

    ADI 5534 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 19 dez 2020

    Os Estados e o Distrito Federal devem observar o prazo de dois meses, previsto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil (CPC), para pagamento de obrigações de pequeno valor. Não é razoável impedir a satisfação imediata da parte incontroversa de título judicial, devendo-se observar, para efeito de determinação do regime de pagamento — se por precatório ou requisição de pequeno valor —, o valor total da condenação.

  • 05Direito do Trabalho

    Índices de correção monetária aplicáveis a débitos trabalhistas e depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho

    ADI 5867 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 18 dez 2020

    É inadequada a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Devem ser utilizados na Justiça Trabalhista os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).

  • 06Direito do Trabalho

    Índices de correção monetária aplicáveis a débitos trabalhistas e depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho

    ADI 6027 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 18 dez 2020

    É inadequada a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Devem ser utilizados na Justiça Trabalhista os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).

  • 07Direito Constitucional

    Idade mínima para o ingresso na educação infantil e critério fixado em lei estadual

    ADI 6312 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 19 dez 2020

    O art. 2º, II e III, da Lei 15.433/2019, do estado do Rio Grande do Sul, ao estabelecer critérios para o ingresso de crianças de até 6 anos no ensino fundamental, invadiu a competência privativa da União para legislar a respeito de diretrizes e bases da educação nacional, nos termos do art. 22, XXIV, Constituição Federal.

  • 08Direito Constitucional

    Reeleição dos Presidentes das casas legislativas do Congresso Nacional

    ADI 6524 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 14 dez 2020

    Não é possível a recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura. Admite-se a possibilidade de reeleição dos presidentes das casas legislativas em caso de nova legislatura.

  • 09Direito Constitucional

    Redução obrigatória de mensalidade na rede privada de ensino durante a pandemia da COVID-19 e competência legislativa

    ADI 6575 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 19 dez 2020

    É inconstitucional a legislação estadual que estabelece a redução obrigatória das mensalidades da rede privada de ensino durante a vigência das medidas restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.

  • 10Direito Constitucional

    COVID-19 e vacinação compulsória

    ADI 6586 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Plenário · julgado em 17 dez 2020

    A obrigatoriedade da vacinação não contempla a imunização forçada, porquanto é levada a efeito por meio de medidas indiretas. União, estados, Distrito Federal e municípios, observadas as respectivas esferas de competência, poderão estabelecer medidas indiretas para implementação da vacinação compulsória.

  • 11Direito Constitucional

    COVID-19 e vacinação compulsória

    ADI 6587 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Plenário · julgado em 17 dez 2020

    A obrigatoriedade da vacinação não contempla a imunização forçada, porquanto é levada a efeito por meio de medidas indiretas. União, estados, Distrito Federal e municípios, observadas as respectivas esferas de competência, poderão estabelecer medidas indiretas para implementação da vacinação compulsória.

  • 12Direito Constitucional

    Pequena propriedade rural e impenhorabilidade

    ARE 1038507 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 19 dez 2020

    A pequena propriedade rural consubstancia-se no imóvel com área entre 1 e 4 módulos fiscais, ainda que constituída de mais de 1 imóvel, desde que contínuos, e não pode ser objeto de penhora. A garantia da impenhorabilidade é indisponível, assegurada como direito fundamental do grupo familiar, e não cede ante gravação do bem com hipoteca.

  • 13Direito Constitucional

    Vacinação compulsória de crianças e adolescentes e liberdade de consciência e crença dos pais

    ARE 1267879 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 17 dez 2020

    É ilegítima a recusa dos pais à vacinação compulsória de filho menor por motivo de convicção filosófica.

  • 14Direito Constitucional

    Liberdade de associação e “loteamentos fechados”

    RE 695911 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 15 dez 2020

    O princípio da legalidade funciona como instrumento de contrapeso ao princípio da liberdade de associação. De um lado, assegurando que obrigação só é imposta por lei; e de outro – e por consequência – garantindo que, na ausência de lei, não há aos particulares impositividade obrigacional, regendo-se a associação somente pela livre disposição de vontades.

  • 15Direito Administrativo

    Servidor ocupante de cargo de nível médio e aproveitamento em cargo de nível superior

    RE 740008 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 19 dez 2020

    O enquadramento de servidor público ocupante de cargo, cujo requisito de investidura era a formação no ensino médio, em outro, relativamente ao qual é exigido a formação em curso superior, constitui burla à exigência constitucional de concurso público, bem como ao disposto no art. 39, § 1º, II, da Constituição Federal.

  • 16Direito Constitucional

    Liberdade de reunião e prévio aviso à autoridade competente

    RE 806339 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 14 dez 2020

    A interpretação, segundo a qual é ilegal a reunião se não precedida de notificação, afronta o direito previsto no art. 5º, XVI, da Constituição Federal.

  • 17Direito Constitucional

    Reapreciação do reconhecimento da repercussão geral

    RE 1040229 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 19 dez 2020

    Nos termos do art. 323-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) (1), em redação conferida pela Emenda Regimental 54, de 1º de julho de 2020, “o relator poderá propor, por meio eletrônico, a revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado”.

  • 18Direito Civil

    Preexistência de casamento ou união estável e reconhecimento de novo vínculo

    RE 1045273 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 19 dez 2020

    Em que pese ao fato de o art. 226, § 3º, da Constituição Federal (CF) (3) ter afastado o preconceito e a discriminação à união estável, que não mais faziam sentido frente à evolução da mentalidade social, constata-se que, em determinadas situações, a união não pode ser considerada estável, mas, sim, concubinato, quando houver causas impeditivas ao casamento, previstas no art. 1.521 do Código Civil (CC).

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.