Informativo STF 1003
18 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito do Trabalho
Índices de correção monetária aplicáveis a débitos trabalhistas e depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho
ADC 58 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 18 dez 2020
É inadequada a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Devem ser utilizados na Justiça Trabalhista os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
- 02Direito do Trabalho
Índices de correção monetária aplicáveis a débitos trabalhistas e depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho
ADC 59 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 18 dez 2020
É inadequada a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Devem ser utilizados na Justiça Trabalhista os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
- 03Direito Constitucional
Concessão de descontos em farmácias e competência legislativa concorrente
ADI 2435 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 19 dez 2020
É formalmente inconstitucional lei estadual que concede descontos aos idosos para aquisição de medicamentos em farmácias localizadas no respectivo estado.
- 04Direito Processual Civil
Requisição de pequeno valor e prazo para pagamento
ADI 5534 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 19 dez 2020
Os Estados e o Distrito Federal devem observar o prazo de dois meses, previsto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil (CPC), para pagamento de obrigações de pequeno valor. Não é razoável impedir a satisfação imediata da parte incontroversa de título judicial, devendo-se observar, para efeito de determinação do regime de pagamento — se por precatório ou requisição de pequeno valor —, o valor total da condenação.
- 05Direito do Trabalho
Índices de correção monetária aplicáveis a débitos trabalhistas e depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho
ADI 5867 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 18 dez 2020
É inadequada a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Devem ser utilizados na Justiça Trabalhista os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
- 06Direito do Trabalho
Índices de correção monetária aplicáveis a débitos trabalhistas e depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho
ADI 6027 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 18 dez 2020
É inadequada a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Devem ser utilizados na Justiça Trabalhista os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
- 07Direito Constitucional
Idade mínima para o ingresso na educação infantil e critério fixado em lei estadual
ADI 6312 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 19 dez 2020
O art. 2º, II e III, da Lei 15.433/2019, do estado do Rio Grande do Sul, ao estabelecer critérios para o ingresso de crianças de até 6 anos no ensino fundamental, invadiu a competência privativa da União para legislar a respeito de diretrizes e bases da educação nacional, nos termos do art. 22, XXIV, Constituição Federal.
- 08Direito Constitucional
Reeleição dos Presidentes das casas legislativas do Congresso Nacional
ADI 6524 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 14 dez 2020
Não é possível a recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura. Admite-se a possibilidade de reeleição dos presidentes das casas legislativas em caso de nova legislatura.
- 09Direito Constitucional
Redução obrigatória de mensalidade na rede privada de ensino durante a pandemia da COVID-19 e competência legislativa
ADI 6575 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 19 dez 2020
É inconstitucional a legislação estadual que estabelece a redução obrigatória das mensalidades da rede privada de ensino durante a vigência das medidas restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
- 10Direito Constitucional
COVID-19 e vacinação compulsória
ADI 6586 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Plenário · julgado em 17 dez 2020
A obrigatoriedade da vacinação não contempla a imunização forçada, porquanto é levada a efeito por meio de medidas indiretas. União, estados, Distrito Federal e municípios, observadas as respectivas esferas de competência, poderão estabelecer medidas indiretas para implementação da vacinação compulsória.
- 11Direito Constitucional
COVID-19 e vacinação compulsória
ADI 6587 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Plenário · julgado em 17 dez 2020
A obrigatoriedade da vacinação não contempla a imunização forçada, porquanto é levada a efeito por meio de medidas indiretas. União, estados, Distrito Federal e municípios, observadas as respectivas esferas de competência, poderão estabelecer medidas indiretas para implementação da vacinação compulsória.
- 12Direito Constitucional
Pequena propriedade rural e impenhorabilidade
ARE 1038507 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 19 dez 2020
A pequena propriedade rural consubstancia-se no imóvel com área entre 1 e 4 módulos fiscais, ainda que constituída de mais de 1 imóvel, desde que contínuos, e não pode ser objeto de penhora. A garantia da impenhorabilidade é indisponível, assegurada como direito fundamental do grupo familiar, e não cede ante gravação do bem com hipoteca.
- 13Direito Constitucional
Vacinação compulsória de crianças e adolescentes e liberdade de consciência e crença dos pais
ARE 1267879 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 17 dez 2020
É ilegítima a recusa dos pais à vacinação compulsória de filho menor por motivo de convicção filosófica.
- 14Direito Constitucional
Liberdade de associação e “loteamentos fechados”
RE 695911 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 15 dez 2020
O princípio da legalidade funciona como instrumento de contrapeso ao princípio da liberdade de associação. De um lado, assegurando que obrigação só é imposta por lei; e de outro – e por consequência – garantindo que, na ausência de lei, não há aos particulares impositividade obrigacional, regendo-se a associação somente pela livre disposição de vontades.
- 15Direito Administrativo
Servidor ocupante de cargo de nível médio e aproveitamento em cargo de nível superior
RE 740008 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 19 dez 2020
O enquadramento de servidor público ocupante de cargo, cujo requisito de investidura era a formação no ensino médio, em outro, relativamente ao qual é exigido a formação em curso superior, constitui burla à exigência constitucional de concurso público, bem como ao disposto no art. 39, § 1º, II, da Constituição Federal.
- 16Direito Constitucional
Liberdade de reunião e prévio aviso à autoridade competente
RE 806339 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 14 dez 2020
A interpretação, segundo a qual é ilegal a reunião se não precedida de notificação, afronta o direito previsto no art. 5º, XVI, da Constituição Federal.
- 17Direito Constitucional
Reapreciação do reconhecimento da repercussão geral
RE 1040229 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 19 dez 2020
Nos termos do art. 323-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) (1), em redação conferida pela Emenda Regimental 54, de 1º de julho de 2020, “o relator poderá propor, por meio eletrônico, a revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado”.
- 18Direito Civil
Preexistência de casamento ou união estável e reconhecimento de novo vínculo
RE 1045273 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 19 dez 2020
Em que pese ao fato de o art. 226, § 3º, da Constituição Federal (CF) (3) ter afastado o preconceito e a discriminação à união estável, que não mais faziam sentido frente à evolução da mentalidade social, constata-se que, em determinadas situações, a união não pode ser considerada estável, mas, sim, concubinato, quando houver causas impeditivas ao casamento, previstas no art. 1.521 do Código Civil (CC).
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.