JurisprudênciaIA

Informativo STF 1004

4 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Administrativo

    Plano de desestatização e necessidade de lei específica

    ADI 6241 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 6 fev 2021

    É desnecessária, em regra, lei específica para inclusão de sociedade de economia mista ou de empresa pública em programa de desestatização.

  • 02Direito Constitucional

    Repartição de receitas tributárias e desvinculação de receitas da União

    ADPF 523 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 6 fev 2021

    A repartição de receitas prevista no art. 157, II, da Constituição Federal (CF) não se estende aos recursos provenientes de receitas de contribuições sociais desafetadas por meio do instituto da Desvinculação de Receitas da União (DRU) na forma do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

  • 03Direito Constitucional

    Nomeação de Reitores e Vice-Reitores de universidades federais: lista tríplice e discricionariedade mitigada do Presidente da República

    ADPF 759 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 6 fev 2021

    Não se evidencia, em juízo de cognição sumária, que a opção legal pela escolha dos dirigentes máximos das universidades em ato complexo constitua desrespeito à autonomia universitária, prevista no art. 207 da Constituição Federal (CF).

  • 04Direito Processual Penal

    Competência para homologação de acordo de colaboração premiada

    HC 192063 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 2 fev 2021

    A ação de habeas corpus deve ser admitida para atacar atos judiciais que acarretem impacto relevante à esfera de direitos de imputados criminalmente. A homologação de acordo de colaboração, em regra, terá que se dar perante o juízo competente para autorizar as medidas de produção de prova e para processar e julgar os fatos delituosos cometidos pelo colaborador. Caso a proposta de acordo aconteça entre a sentença e o julgamento pelo órgão recursal, a homologação ocorrerá no julgamento pelo Tribunal e constará do acórdão.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.