Informativo STF 1004
4 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Administrativo
Plano de desestatização e necessidade de lei específica
ADI 6241 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 6 fev 2021
É desnecessária, em regra, lei específica para inclusão de sociedade de economia mista ou de empresa pública em programa de desestatização.
- 02Direito Constitucional
Repartição de receitas tributárias e desvinculação de receitas da União
ADPF 523 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 6 fev 2021
A repartição de receitas prevista no art. 157, II, da Constituição Federal (CF) não se estende aos recursos provenientes de receitas de contribuições sociais desafetadas por meio do instituto da Desvinculação de Receitas da União (DRU) na forma do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
- 03Direito Constitucional
Nomeação de Reitores e Vice-Reitores de universidades federais: lista tríplice e discricionariedade mitigada do Presidente da República
ADPF 759 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 6 fev 2021
Não se evidencia, em juízo de cognição sumária, que a opção legal pela escolha dos dirigentes máximos das universidades em ato complexo constitua desrespeito à autonomia universitária, prevista no art. 207 da Constituição Federal (CF).
- 04Direito Processual Penal
Competência para homologação de acordo de colaboração premiada
HC 192063 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 2 fev 2021
A ação de habeas corpus deve ser admitida para atacar atos judiciais que acarretem impacto relevante à esfera de direitos de imputados criminalmente. A homologação de acordo de colaboração, em regra, terá que se dar perante o juízo competente para autorizar as medidas de produção de prova e para processar e julgar os fatos delituosos cometidos pelo colaborador. Caso a proposta de acordo aconteça entre a sentença e o julgamento pelo órgão recursal, a homologação ocorrerá no julgamento pelo Tribunal e constará do acórdão.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.