Informativo STF 1007
19 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Ausência de razoabilidade nos critérios das restrições ao porte de arma de fogo por guardas municipais
ADC 38 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 27 fev 2021
É inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.
- 02Direito Administrativo
Serviços de telecomunicações: criação da ANATEL e competências do órgão regulador
ADI 1668 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 27 fev 2021
A competência atribuída ao chefe do Poder Executivo para expedir decreto em ordem a instituir ou eliminar a prestação do serviço em regime público, em concomitância ou não com a prestação no regime privado, aprovar o plano geral de outorgas do serviço em regime público e o plano de metas de universalização do serviço prestado em regime público está em perfeita consonância com o poder regulamentar previsto no art. 84, IV, parte final, e VI, da Constituição Federal (CF). O art. 18, I, II e III da Lei 9.472/1997 é compatível com os arts. 21, XI, e 48, XII, da Constituição Federal (CF). A competência da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para expedir normas subordina-se aos preceitos legais e regulamentares que regem a outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no regime público e no regime privado. O art.
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19, IV e X, da Lei 9.472/1997, desse modo, é constitucional. A busca e posterior apreensão efetuada sem ordem judicial, com base apenas no poder de polícia de que é investida a ANATEL, mostra-se inconstitucional diante da violação ao disposto no princípio da inviolabilidade de domicílio, à luz do art. 5º, XI, da Constituição Federal. Logo, o art. 19, XV, da Lei 9.472/1997 é inconstitucional. A competência atribuída ao Conselho Diretor da ANATEL para editar normas próprias de licitação e contratação (Lei 9.472/1997, art. 22, II) deve observar o arcabouço normativo atinente às licitações e aos contratos, em respeito ao princípio da legalidade. Diante da especificidade dos serviços de telecomunicações, é válida a criação de novas modalidades licitatórias por lei de mesma hierarquia da Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/1993). Portanto, sua disciplina deve ser feita por meio de lei, e não de atos infralegais, em obediência aos artigos 21, XI, e 22, XXVII, do texto constitucional. Em razão disso, é inconstitucional a expressão “serão disciplinados pela Agência” contida no art. 55 da Lei 9.472/1997. A contratação, a que se refere o art. 59 da Lei 9.472/1997, de técnicos ou empresas especializadas, inclusive consultores independentes e auditores externos, para executar atividades de competência da ANATEL, deve observar o regular procedimento licitatório previsto pelas leis de regência. A possibilidade de concomitância de regimes público e privado de prestação do serviço, assim como a definição das modalidades do serviço são questões estritamente técnicas, da alçada da agência, a quem cabe o estabelecimento das bases normativas de cada matéria relacionada à execução, à definição e ao estabelecimento das regras peculiares a cada serviço. A ANATEL não pode disciplinar procedimento licitatório simplificado por meio de norma de hierarquia inferior à Lei Geral de Licitações, sob pena de ofensa ao princípio da reserva legal. Por isso, são inconstitucionais as expressões “simplificado” e “nos termos por ela regulados” do art. 119, da Lei 9.472/1997.
- 03Direito Tributário
Incidência apenas de ISS sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador
ADI 1945 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 24 fev 2021
Incide apenas o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), e não o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), nas operações envolvendo o fornecimento de programas de computador mediante contrato de licenciamento ou cessão do direito de uso, tanto para os “softwares” padronizados quanto para aqueles produzidos por encomenda e independentemente do meio utilizado para a transferência, seja por meio de “download” ou por acesso em nuvem.
- 04Direito Constitucional
Piso nacional do magistério público da educação básica
ADI 4848 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 27 fev 2021
O mecanismo de atualização do piso nacional do magistério da educação básica, previsto no art. 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, é compatível com a Constituição Federal (CF).
- 05Direito Tributário
ICMS: Difal, consumidor final não contribuinte do imposto e Convênio ICMS 93/2015-Confaz
ADI 5469 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 24 fev 2021
É necessária a edição de lei complementar, disciplinando a EC 87/2015, para que os estados-membros e o Distrito Federal (DF), na qualidade de destinatários de bens ou serviços, possam cobrar Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) na hipótese de operações e prestações interestaduais com consumidor final não contribuinte do Imposto.
- 06Direito Constitucional
Ausência de razoabilidade nos critérios das restrições ao porte de arma de fogo por guardas municipais
ADI 5538 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 27 fev 2021
É inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.
- 07Direito Tributário
Incidência apenas de ISS sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador
ADI 5659 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 24 fev 2021
Incide apenas o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), e não o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), nas operações envolvendo o fornecimento de programas de computador mediante contrato de licenciamento ou cessão do direito de uso, tanto para os “softwares” padronizados quanto para aqueles produzidos por encomenda e independentemente do meio utilizado para a transferência, seja por meio de “download” ou por acesso em nuvem.
- 08Direito Constitucional
Ausência de razoabilidade nos critérios das restrições ao porte de arma de fogo por guardas municipais
ADI 5948 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 27 fev 2021
É inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.
- 09Direito Constitucional
Telecomunicações: manutenção de cadastro especial de assinantes e competência legislativa concorrente
ADI 5962 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 25 fev 2021
Normas estaduais que disponham sobre obrigações destinadas às empresas de telecomunicações, relativamente à oferta de produtos e serviços, incluem-se na competência concorrente dos estados para legislarem sobre direitos do consumidor.
- 10Direito Constitucional
Trabalho do preso e remuneração inferior ao salário mínimo
ADPF 336 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 27 fev 2021
O patamar mínimo diferenciado de remuneração aos presos previsto no artigo 29, “caput”, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP) não representa violação aos princípios da dignidade humana e da isonomia, sendo inaplicável à hipótese a garantia de salário mínimo prevista no artigo 7º, IV, da Constituição Federal (CF).
- 11Direito da Criança e do Adolescente
Conselho Nacional da Criança e do Adolescente e Decreto 10.003/2019
ADPF 622 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 27 fev 2021
São incompatíveis com a Constituição Federal (CF) as regras previstas no Decreto 10.003/2019, que, a pretexto de regular o funcionamento do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), frustram a participação das entidades da sociedade civil na formulação e no controle da execução de políticas públicas em favor de crianças e adolescentes. Não bastasse isso, essas normas violam o princípio da legalidade.
- 12Direito da Saúde
Covid-19 e atualização do plano nacional de imunização
ADPF 754 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Plenário · julgado em 27 fev 2021
Em juízo delibatório, observa-se que a pretensão de que sejam editados e publicados critérios e subcritérios de vacinação por classes e subclasses no Plano de Vacinação, assim como a ordem de preferência dentro de cada classe e subclasse, encontra arrimo nos princípios da publicidade e da eficiência que regem a Administração Pública (CF, art. 37, “caput”); no direito à informação que assiste aos cidadãos em geral (CF, art. 5º, XXXIII, e art. 37, § 2º, II); na obrigação da União de “planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas” (CF, art. 21, XVII); no dever incontornável cometido ao Estado de assegurar a inviolabilidade do direito à vida (CF, art. 5º, “caput”), traduzida por uma “existência digna” (CF, art. 170, “caput”), e no direito à saúde.
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Este último “garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (CF, art. 6º, “caput”, e art. 196, “caput”).
- 13Direito Tributário
Contribuição previdenciária e imunidade para beneficiário portador de doença incapacitante
RE 630137 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 27 mar 2021
A imunidade prevista no art. 40, § 21, da Constituição Federal (CF) (1) — com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 47/2005 e posteriormente alterada pela EC 103/2019 — possui eficácia limitada, condicionada à edição de lei.
- 14Direito Tributário
ITCMD, extraterritorialidade e necessidade de lei complementar
RE 851108 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 27 mar 2021
Embora a Constituição Federal (CF) de 1988 atribua aos estados a competência para a instituição do imposto transmissão “causa mortis” e doação (ITCMD), também a limita, ao estabelecer que cabe a lei complementar – e não a leis estaduais – regular tal competência em relação aos casos em que o doador tiver domicilio ou residência no exterior, bem como nas hipóteses em que o “de cujus” possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve seu inventário processado no exterior.
- 15Direito Tributário
Descumprimento de obrigação acessória imposta a prestadores de serviços e retenção do ISS pelo tomador
RE 1167509 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 27 fev 2021
O art. 9º-A, “caput” e § 2º, da Lei 13.701/2003, com a redação decorrente da Lei 14.042/2001, ambas do município de São Paulo (1), fere os artigos 30, I, 146 e 152 da Constituição Federal.
- 16Direito Tributário
ICMS: Difal, consumidor final não contribuinte do imposto e Convênio ICMS 93/2015-Confaz
RE 1287019 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 24 fev 2021
É necessária a edição de lei complementar, disciplinando a EC 87/2015, para que os estados-membros e o Distrito Federal (DF), na qualidade de destinatários de bens ou serviços, possam cobrar Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) na hipótese de operações e prestações interestaduais com consumidor final não contribuinte do Imposto.
- 17Direito Constitucional
Expulsão de estrangeiro com filho brasileiro
RHC 123891 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Primeira Turma · julgado em 23 fev 2021
É inadmissível a expulsão de estrangeiro que possua filho brasileiro, dependente socioafetivo ou econômico, mesmo que o crime ensejador da expulsão tenha ocorrido em momento anterior ao reconhecimento ou adoção do filho.
- 18Direito Processual Penal
Tribunal do júri e controle judicial de decisões absolutórias
RHC 192431 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Segunda Turma · julgado em 23 fev 2021
Em face da reforma introduzida no procedimento do Tribunal do Júri (Lei 11.689/2008), é incongruente o controle judicial, em sede recursal [Código de Processo Penal (CPP), art. 593, III, “d”] (1), das decisões absolutórias proferidas com fundamento no art. 483, III e § 2º, do CPP (2).
- 19Direito Processual Penal
Tribunal do júri e controle judicial de decisões absolutórias
RHC 192432 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Segunda Turma · julgado em 23 fev 2021
Em face da reforma introduzida no procedimento do Tribunal do Júri (Lei 11.689/2008), é incongruente o controle judicial, em sede recursal [Código de Processo Penal (CPP), art. 593, III, “d”], das decisões absolutórias proferidas com fundamento no art. 483, III e § 2º, do CPP.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.